Contra ou a favor
Um aluno curioso, perguntou-me recentemente: - “Professor, você é contra ou a favor da cobrança da CPMF?”
A resposta não pode ser simples e direta, porque a questão é complexa. De um lado, o tributo com as características da CPMF, é um importante e eficiente instrumento de arrecadação, além de representar um mecanismo indireto de fiscalização de movimentações financeiras. Sob esse aspecto, deveria ser mantida.
Por outro lado, representa mais um tributo dentre tantos que já incidem sobre a já combalida produção dos brasileiros. Em sendo a carga tributaria elevada e crescente, a incidência de mais um tributo, com alíquota elevada nos moldes da CPMF (0,38%), deveria ser descartada.
Ai reside o problema. Alem da carga tributaria elevada, por conta dos diversos tributos incidentes, a CPMF acaba por provocar um efeito cascata indesejável, sob dois ângulos: a sucessão de operações financeiras que ocorrem no fluxo produtivo e no mercado de bens e serviços, é alvo de sucessivas incidências; a CPMF por seu turno, incide também ao pagarmos os demais tributos.
Por exemplo, se você paga o IRPF com um cheque, incide a CPMF, o que na pratica implica numa espécie de “bitributação”.
Os burocratas articulados com os interesses arrecadatórios do governo, advogam que a CPMF, é um tributo “seletivo e elitista”, ou seja, só pagam a CPMF uma minoria de pessoas que fazem movimentação financeira bancaria, as empresas e os grandes empresários que operam grandes movimentações financeiras.
Em tese e na pratica, é isto mesmo que ocorre. Mas, o processo não se limita e não se encerra no ato de pagamento do tributo. Numa economia já complexa como a nossa, o sistema tributário vigente, embora transmita essa idéia errônea de “suposta progressividade”, ou seja, pagam mais impostos quem ganha mais, quem movimenta e produz mais, na pratica, a carga tributaria incidente sobre o processo produtivo, o comercio e serviços, deságua embutida no preço final dos produtos e serviços ofertados à população. Em conseqüência, ao final do fluxo, quem paga os impostos são os consumidores destes bens e serviços. Empresários e grandes rentistas, funcionam como intermediários no processo, arrecadando em cada fase os tributos incidentes e, recolhendo-os aos cofres públicos.
E quem são em verdade os “maiores contribuintes”? Proporcionalmente, os consumidores de mais baixa renda, porque comprometem toda sua renda com o consumo destes tais bens e serviços. O sistema portanto, ilusoriamente “progressivo”, converte-se num sistema “regressivo”, contrariando por exemplo, o que falou recentemente o Presidente.
Prestados estes esclarecimentos, posso concluir: sou a favor da existência de um tributo nos moldes da CPMF, mas com uma alíquota simbólica, algo no nível de 0,01 a 0,03%, que poderia ser até elevada gradativamente, à medida em que fossem reduzidas as alíquotas dos demais impostos e contribuições.
Paulo Mendes - Economista
A resposta não pode ser simples e direta, porque a questão é complexa. De um lado, o tributo com as características da CPMF, é um importante e eficiente instrumento de arrecadação, além de representar um mecanismo indireto de fiscalização de movimentações financeiras. Sob esse aspecto, deveria ser mantida.
Por outro lado, representa mais um tributo dentre tantos que já incidem sobre a já combalida produção dos brasileiros. Em sendo a carga tributaria elevada e crescente, a incidência de mais um tributo, com alíquota elevada nos moldes da CPMF (0,38%), deveria ser descartada.
Ai reside o problema. Alem da carga tributaria elevada, por conta dos diversos tributos incidentes, a CPMF acaba por provocar um efeito cascata indesejável, sob dois ângulos: a sucessão de operações financeiras que ocorrem no fluxo produtivo e no mercado de bens e serviços, é alvo de sucessivas incidências; a CPMF por seu turno, incide também ao pagarmos os demais tributos.
Por exemplo, se você paga o IRPF com um cheque, incide a CPMF, o que na pratica implica numa espécie de “bitributação”.
Os burocratas articulados com os interesses arrecadatórios do governo, advogam que a CPMF, é um tributo “seletivo e elitista”, ou seja, só pagam a CPMF uma minoria de pessoas que fazem movimentação financeira bancaria, as empresas e os grandes empresários que operam grandes movimentações financeiras.
Em tese e na pratica, é isto mesmo que ocorre. Mas, o processo não se limita e não se encerra no ato de pagamento do tributo. Numa economia já complexa como a nossa, o sistema tributário vigente, embora transmita essa idéia errônea de “suposta progressividade”, ou seja, pagam mais impostos quem ganha mais, quem movimenta e produz mais, na pratica, a carga tributaria incidente sobre o processo produtivo, o comercio e serviços, deságua embutida no preço final dos produtos e serviços ofertados à população. Em conseqüência, ao final do fluxo, quem paga os impostos são os consumidores destes bens e serviços. Empresários e grandes rentistas, funcionam como intermediários no processo, arrecadando em cada fase os tributos incidentes e, recolhendo-os aos cofres públicos.
E quem são em verdade os “maiores contribuintes”? Proporcionalmente, os consumidores de mais baixa renda, porque comprometem toda sua renda com o consumo destes tais bens e serviços. O sistema portanto, ilusoriamente “progressivo”, converte-se num sistema “regressivo”, contrariando por exemplo, o que falou recentemente o Presidente.
Prestados estes esclarecimentos, posso concluir: sou a favor da existência de um tributo nos moldes da CPMF, mas com uma alíquota simbólica, algo no nível de 0,01 a 0,03%, que poderia ser até elevada gradativamente, à medida em que fossem reduzidas as alíquotas dos demais impostos e contribuições.
Paulo Mendes - Economista
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