Eleição “assobrejetica e camaleosa...”
Como diria o humorista Jose Vasconcelos, lembrando seu celebre discurso de um candidato pelo “PSJ”, Partido Sem Juscelino... Na atualidade, o famigerado “Horário Eleitoral”, tem revelado absurdos, que ate superam a criatividade de humoristas profissionais.
A campanha eleitoral em curso, trouxe como de outras vezes, uma inovação complicadora, a tal “Ficha Limpa”. Não cabe questionar os méritos do projeto, que, indiscutivelmente, contribuira de alguma forma para afastar da “competição”, alguns políticos face seus antecedentes criminais ou corruptivos.
Os objetivos são validos, na medida da memória limitada do eleitorado e, do desconhecimento de problemas que envolveram os candidatos, ora sob a mira de regras eleitorais inovadoras, mas que, trazem ainda certa desconfiança quanto à sua eficácia e aplicação complicada.
Sem duvida, o celebrado direito à ampla defesa e contraditório, deve ser preservado indistintamente, por se constituir em principio ligado às garantias individuais, à liberdade, e outros aspectos também importantes, que visam preservar os cidadãos de eventuais injustiças.
Entretanto, questões polêmicas suscitadas ate então, e que naturalmente acompanham qualquer norma nascente, trazem a perspectiva de situações inusitadas, diante o complexo processo decisório.
Ate onde foi possível compreender, um candidato colocado sob suspeição ou que se enquadre numa das situações previstas na norma, poderá ter sua candidatura indeferida. Nesse caso, como já ocorreu em algumas situações, o candidato enquadrado como “Ficha Suja”, pode simplesmente, abandonar a campanha ou, optar por uma serie de recursos processuais que, em tese, o manteriam como concorrente no pleito.
Nesse caso, pode-se imaginar as hipóteses de: o candidato seguir na campanha e ter seu recurso julgado antes da eleição – ai, seria alijado do pleito; o candidato seguir na campanha, ser eleito e vir a ter seu mandato cassado, com perda do mandato a posteriori. Entendo que algumas hipóteses não ficaram muito claras para o grande publico, a partir das decisões havidas ate então e, que já resultaram numa espécie de vai e vem de candidatos e decisões.
Uma situação parece-me complexa: imaginemos um candidato a deputado, concorrendo sob recurso, e que obtenha uma expressiva votação, como tem ocorrido noutras eleições, capaz de carrear votos suficientes para eleger outros dois ou três candidatos do mesmo partido, pelos complicados e às vezes indecifráveis critérios de “coeficiente eleitoral”, “votos da sigla”, etc.
Suponhamos que o dito candidato, eleito nestas circunstancias, carregando seus parceiros de partido, venha a ter o indeferimento de sua candidatura mantido, após a eleição. Logicamente, perdera o mandato. Mas, como ficam os demais candidatos eleitos pelos tais coeficientes, e que, não foram alvo de qualquer impugnação?
Já tivemos recentemente em São Paulo, um caso de candidato com votação recorde, que carreou outros quatro ou cinco candidatos do mesmo partido. Nesse caso, todos seriam atingidos pela vedação ao “recordista”?
O povo quer saber. O eleitorado, precisa votar de forma mais consciente e melhor esclarecida, para não ser surpreendido com um resultado posterior, adverso às suas pretensões e que, principalmente, contaminem a eleição deste ou daquele candidato, que não teve antecedentes negativos.Daí, a necessidade de melhor divulgação sobre os possíveis efeitos da Lei vigente, para que, o eleitorado possa efetivamente, direcionar suas preferências, àqueles que ingressaram na campanha, sem previas negativações ou não tenham pendências que venham a contaminar a eleição de seus pares. Do contrario, poderemos ter ao final do pleito, uma nova e demorada disputa que se arrastara indefinidamente, pelos tribunais – onde o eleitor não vota e a democracia fica comprometida.
A campanha eleitoral em curso, trouxe como de outras vezes, uma inovação complicadora, a tal “Ficha Limpa”. Não cabe questionar os méritos do projeto, que, indiscutivelmente, contribuira de alguma forma para afastar da “competição”, alguns políticos face seus antecedentes criminais ou corruptivos.
Os objetivos são validos, na medida da memória limitada do eleitorado e, do desconhecimento de problemas que envolveram os candidatos, ora sob a mira de regras eleitorais inovadoras, mas que, trazem ainda certa desconfiança quanto à sua eficácia e aplicação complicada.
Sem duvida, o celebrado direito à ampla defesa e contraditório, deve ser preservado indistintamente, por se constituir em principio ligado às garantias individuais, à liberdade, e outros aspectos também importantes, que visam preservar os cidadãos de eventuais injustiças.
Entretanto, questões polêmicas suscitadas ate então, e que naturalmente acompanham qualquer norma nascente, trazem a perspectiva de situações inusitadas, diante o complexo processo decisório.
Ate onde foi possível compreender, um candidato colocado sob suspeição ou que se enquadre numa das situações previstas na norma, poderá ter sua candidatura indeferida. Nesse caso, como já ocorreu em algumas situações, o candidato enquadrado como “Ficha Suja”, pode simplesmente, abandonar a campanha ou, optar por uma serie de recursos processuais que, em tese, o manteriam como concorrente no pleito.
Nesse caso, pode-se imaginar as hipóteses de: o candidato seguir na campanha e ter seu recurso julgado antes da eleição – ai, seria alijado do pleito; o candidato seguir na campanha, ser eleito e vir a ter seu mandato cassado, com perda do mandato a posteriori. Entendo que algumas hipóteses não ficaram muito claras para o grande publico, a partir das decisões havidas ate então e, que já resultaram numa espécie de vai e vem de candidatos e decisões.
Uma situação parece-me complexa: imaginemos um candidato a deputado, concorrendo sob recurso, e que obtenha uma expressiva votação, como tem ocorrido noutras eleições, capaz de carrear votos suficientes para eleger outros dois ou três candidatos do mesmo partido, pelos complicados e às vezes indecifráveis critérios de “coeficiente eleitoral”, “votos da sigla”, etc.
Suponhamos que o dito candidato, eleito nestas circunstancias, carregando seus parceiros de partido, venha a ter o indeferimento de sua candidatura mantido, após a eleição. Logicamente, perdera o mandato. Mas, como ficam os demais candidatos eleitos pelos tais coeficientes, e que, não foram alvo de qualquer impugnação?
Já tivemos recentemente em São Paulo, um caso de candidato com votação recorde, que carreou outros quatro ou cinco candidatos do mesmo partido. Nesse caso, todos seriam atingidos pela vedação ao “recordista”?
O povo quer saber. O eleitorado, precisa votar de forma mais consciente e melhor esclarecida, para não ser surpreendido com um resultado posterior, adverso às suas pretensões e que, principalmente, contaminem a eleição deste ou daquele candidato, que não teve antecedentes negativos.Daí, a necessidade de melhor divulgação sobre os possíveis efeitos da Lei vigente, para que, o eleitorado possa efetivamente, direcionar suas preferências, àqueles que ingressaram na campanha, sem previas negativações ou não tenham pendências que venham a contaminar a eleição de seus pares. Do contrario, poderemos ter ao final do pleito, uma nova e demorada disputa que se arrastara indefinidamente, pelos tribunais – onde o eleitor não vota e a democracia fica comprometida.
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