Direitos confusos e especializados.
Ao confrontar o mundo do Direito – o ordenamento jurídico (normas positivadas) – e o mundo real – as circunstancias praticas de aplicação e efetivação desses mesmos instrumentos normativos – os indivíduos, em tese destinatários dessas normas, deparam-se com especificidades, que tornam confuso, o entendimento do que seria o principio da dignidade da pessoa humana. A sociedade humana experimentou ao longo de séculos, à evolução das gerações dos Direitos, num primeiro estagio, aqueles ditos fundamentais, tais como, o direito à vida, à liberdade, à igualdade, à propriedade, à segurança. Estes, pautados por razões naturais e marcados pela necessidade de confrontar e limitar o absolutismo de soberanos e, poderes do Estado. Num segundo estagio ou geração, vieram os denominados “direitos sociais” – que albergam a saúde, o emprego, a educação, a moradia e as demais formas de assistência social. Estes, pautados numa visão do Estado, como promotor do “Bem estar Social”. Ao Estado, e por consequên...