O "jus esperniandi"...

Será que o Presidente ficou nervoso e perdeu as estribeiras, com as duas multas que lhe foram aplicadas pelo TSE, sob acusação de propaganda eleitoral antecipada para sua candidata?
Pelo sim, pelo não, o presidente nacional da OAB, classificou como “assustadora e incompatível com a responsabilidade do cargo”, suas recentes declarações, criticando decisões judiciais. Vários magistrados, representantes de entidades do meio jurídico e, ate o ministro presidente do STF, manifestaram reprovações às atitudes e comentários do Presidente, nesta e noutras ocasiões recentes similares.
A obediência às leis e subordinação às decisões da justiça, que afeta todos os cidadãos, desde o mais simples ate o mais alto mandatário da Nação, é condição para o respeito e manutenção do Estado de Direito.
Num ambiente democrático, cabe ao Poder Judiciário, administrar o Estado de Direito, fazendo cumprir e observar as leis, em especial, a Constituição, a qual, o Presidente jurou cumprir, quando assumiu seus mandatos.
Recentemente, após a divulgação pela mídia dos valores das multas aplicadas, o Presidente, condenado, participando de um ato publico, conclamou uma claque de militantes, a paga-las. Na TV, as imagens se assemelhavam a um “leilão” ou pregação de um camelô vendendo garrafadas. Uma panacéia, beirando ao ridículo, e verdadeira chicana ao Judiciário. Ao nosso ver, a fanfarronice, pouco diferia de uma instigação à desobediência civil, procedimento condenável se da parte de qualquer cidadão, agravado pela circunstancia de se tratar de um dos principais responsáveis pela manutenção da ordem publica e o respeito às leis.
Num passado não muito distante, o Presidente já foi acusado, de ter determinadas contas pagas por um tal, Paulo Okamoto. Lembram-se? O caso nebuloso, teria sido encerrado por falta de provas concretas. Mas, diante o “leilão” publico de suas multas, encenado ao vivo e a cores, o que pensar agora? Ora, dirão: “Uma coisa é uma coisa, e outra coisa é outra coisa...”. Será? Deus queira que não seja um ato falho.
O direito de espernear, é legitimo, é próprio do Estado de Direito. A qualquer cidadão, é dada a oportunidade de contestar, recorrer, seguindo naturalmente, os tramites procedimentais, os ritos processuais regulamentares. Podendo, se puder, provar o contrario. Que fique claro, no âmbito do judiciário, e ate os tribunais superiores.
Já imaginaram, se de repente, nossos ladrões e criminosos, depois de condenados, pudessem sair do fórum, e reunir uma galera para convidar alguém a cumprir penas em seus lugares, ou pagar suas multas? Seria uma catástrofe, o caos e, a justiça perderia sua função... Essa “coisa”, é a mesma “coisa”...
O Estado de Direito vigente, é fundado e pautado em princípios morais e éticos, norteado por leis e encimado pela Constituição. Não pode ser desfigurado, e tratado como uma casa no alto do “Morro do Bumba”, montado num lixão, que desaba à primeira chuva mais forte.
Já vivemos no passado, tristes momentos em que o Estado de Direito, foi maculado, pela desídia de uns poucos. O Presidente, decerto, não tem boas lembranças desses tempos. E custou muito caro à sociedade, reerguer nova estrutura democrática, que devemos prezar e respeitar, a qual, não foi como alguns supostos heróis de ocasião, insistem equivocadamente aparentar, obra de uns tantos “companheiros” seguidores de um único líder popular. Mas sim, uma luta incansável da sociedade brasileira como um todo. Se aceitarmos passivamente, atitudes anarquizantes da Justiça, estaremos dilacerando um dos pilares dessa obra memorável.O Presidente, não tem o direito de tergiversar, macular, e colocar em risco, a nova ordem, ainda que, com repetitiva incontinência verbal.

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