Direito Internacional, diplomacia e conflitos entre Nações

Com muitas expectativas e interesse, estou começando a enveredar pelos caminhos do estudo do Direito Internacional, como parte de formação básica, para futuro exercício da condição de operador do Direito.
Trata-se de um ambiente jurídico pouco conhecido dos leigos e como tal, desperta curiosidades de toda ordem. Principalmente, a tentativa de compreender um pouco, dos intrincados meandros das relações entre povos e nações, tão dispares, em seus costumes, crenças, tradições, culturas, ordenamentos internos.
Como principiante nesta aventura, imagino o quanto difícil e complexo é, reunir a verdadeira babel de interesses, num sistema normativo, que se pretende valido e uniforme para todos.
O desenrolar da Historia através os tempos, demonstra a exaustiva tarefa de tentar conciliar conflitos de toda ordem, em cada momento. Os povos, envolveram-se no fenômeno da guerra, com uma freqüência e barbárie, como se fosse algo inerente à raça humana, desafiando a capacidade de filósofos e diplomatas, no sentido de delinear limitações e justificativas. E dessa busca incessante, nasceram e proliferaram as formulações, consubstanciadas em tratados, acordos, convenções, e outras alternativas de formalização, sempre voltadas a reprimir, condenar, ou minimizar e ordenar conflitos.
Os primeiros passos, nos revelam surpresas como a disposição de normas relativas à guerra, contidas por exemplo, nas celebradas Convenções de Genebra. As guerras, devem obedecer “regras” ! O mundo evoluiu do jus ad bellum (direito à guerra), para o jus in bello (direito na guerra).
Ao longo do tempo, foram criadas entidades voltadas à aproximação entre os povos, como a ONU, a OEA e outras tantas. Para estabelecer critérios e normas destinadas à regulação de tratados celebrados entre Nações, buscou-se a partir da Convenção de Viena e suas inovações posteriores, termos ordenados.
Em linhas gerais, numa primeira apreciação, podemos admitir que a sociedade internacional, tem através esforços diplomáticos em cada etapa evolutiva, procurado tornar o mundo civilizado, num ambiente “mais civilizado” e melhor configurado, para abrigar as diferenças havidas entre os variados povos.
Cumpre observar, que apesar dos instrumentos normativos brilhantes em sua essência, que orientam a convivência entre as Nações e, fazem expandir e se consolidar, as idéias emanadas de momentos sublimes da civilização, como o foram a Declaração dos Direitos do Homem, os tantos tratados de paz celebrados após conflitos de toda ordem, e a presença das diversas organizações gerenciadoras de conflitos surgidas em cada etapa, a consecução dos objetivos maiores formulados, apresentam-se ainda distantes dos ideais que os inspiraram.
A exemplo, dando um salto na historia, o mundo viveu num passado não muito distante, dois grandes conflitos generalizados, nos episódios da 1ª e 2ª grandes guerras mundiais. Apesar das tratativas celebradas, voltadas à paz, seguiram-se períodos de tensão e medo, protagonizados pelas divergências ideológicas, políticas e interesses econômicos das grandes potencias nucleares, que emergiram a partir de então.
O mundo esteve praticamente dividido em dois blocos, pautados por diretrizes de cada uma das órbitas em torno das quais, gravitavam de um lado e outro, nações afinadas e aliadas a este ou aquele catecismo – era o ambiente da “guerra fria”, ameaçado pelas nuvens sombrias do temido holocausto nuclear – um fato novo no âmbito das relações internacionais, porque pela primeira vez na historia, um grupo restrito de Nações, reunia equipamentos bélicos capazes de destruir nosso planeta, algumas vezes.
Creio que, a partir de então, as noções de “soberania”, tão acalentadas unilateralmente no âmbito interno de cada Nação, começaram a experimentar uma débâcle irreversível.
Penso que, mais o medo da destruição irremediável, que o respeito a normas delineadas do Direito Internacional, ou a cada vez mais fragilizada participação das entidades multinacionais que primam pela busca da paz, nos conduziram à superação desses momentos críticos.
Novos fenômenos econômicos e políticos, no rastro do processo de “globalização”, vieram a trazer alento inesperado e pouco crível, no limiar das divergências multiplicadas pelo poder destruidor das novas “maquinas de guerra”. Sobreveio, o que parecia ser um novo tempo, a partir da queda do muro de Berlim, da dissolução da União Soviética e da expansão e inovações no mundo tecnológico das comunicações.
Um hiato de inspirações novas, que parecia traduzir caminhos seguros. Ledo engano.
O ambiente temerário de conflitos pré-concebidos, entre “oponentes” conhecidos, clara e explicitamente divididos em dois blocos, veio a ser substituído por novos conflitos, agora, motivados e ilustrados por engenhosas ações terroristas, perpetradas por grupos dispersos pelos quadrantes do nosso planeta. Um novo e diferenciado “fato novo”, a desafiar as bases e ideários da aproximação entre os povos, ate então edificadas.
Entidades como a ONU, vêem-se fragilizadas, vulneráveis, incapazes de conter os ímpetos imprevisíveis de grupos armados, que se escondem nas sombras. As poltronas dos tradicionais salões de convenções, estão sendo substituídas pelos encontros furtivos e nada convencionais, para discussões e acordos impublicaveis. Os tratados costurados tenazmente pela excelência de diplomatas brilhantes, estão sendo relegados à lixeira da historia. Crenças fanáticas e posturas selvagens, ditam atos insanos que atingem cada vez mais inocentes.
Nações poderosas bélica e politicamente, ocupam territórios de um e outro lado: o Afeganistão, o Iraque, a Chechenia, a Geórgia e a Ossetia. As guerras nas sombras, já não primam pelas cavalheirescas regras das guerras convencionais.
Por conta de interesses econômicos, que se sobrepõem às normas sugeridas de preservação ambiental, acordos e tratados são relegados à subcondição de meras “cartas de intenção”, renegadas por Nações importantes, que sobrepõem seus interesses unilaterais aos coletivos.
Os Direitos Humanos, calcados em conquistas que custaram muitas vidas de seus idealizadores, vergam fragilizados ante a seqüência e freqüência de infrações de toda ordem, nos mais recônditos lugares da terra.
Conceitos e normas seculares, passam a ser flexibilizadas, ao sabor de conveniências e interpretações deletérias.
Diante o quadro desalentador que podemos divisar no mundo atual, caberia perguntar: Ate que ponto, o Direito Internacional, poderá ser considerado como alternativa confiável para superar tamanhas disparidades? Suas bases e arcabouço normativo, pré-concebidos, ainda se prestam realmente para nortear os caminhos a seguir? A Diplomacia tradicional, como vertente natural da nobre condução de relações humanas, poderá nos conduzir a caminhos alternativos positivos? E os conflitos entre Nações, algum dia poderão ser superados de forma terminativa?
Estas questões, assomam à nossa mente e buscamos nessa aventura pelos meandros do Direito Internacional, encontrar bases sólidas que nos tragam respostas convincentes.

Autor: Paulo Roberto Mendes Lima - Economista

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Galileu, Abraão e Doenitz.

“Graveto derruba panela...”

Eleição “assobrejetica e camaleosa...”