Lá vem o rapa
Estão dizendo que a medida provisória que estabelece a tributação pelo IR, das poupanças a partir de R$50.000,00, só vai atingir 1% das contas. Não exibiram dados concretos para se checar esta informação, nem qualquer um de nos, os tem, para discutir a questão.
Posso afiançar a priori, que se trata de mais um “jogo de cena”, partindo de alguns pressupostos reais:
Quantos milhares de brasileiros, mantem varias cadernetas que somadas, ultrapassam esse valor ? Se um casal tem duas cadernetas no valor de R$30.000,00 cada, ao fazer declaração conjunta do IR, não serão tributados conjuntamente, por ultrapassar o valor básico ? Se um titular distribuiu cadernetas de poupança, nos valores de R$15.000,00, para quatro filhos dependentes, também não será tributado conjuntamente na mesma declaração ? Entendo que os exemplos citados, muito comuns e que se multiplicam Pais afora, servem para desmistificar a balela governamental... Principalmente, porque em nenhum momento as autoridades governamentais se referiram ao montante que cada percentual representa. Exemplo: Se 99 cadernetas tem R$505,05 cada (R$49.999,95 no total), e apenas uma (1% do total de poupadores) tem R$50.000,00, então, a tributação vai incidir sobre 50% do montante !!! Perceberam a “mágica”, o “ilusionismo” verbal ?
Por outro lado, muitos detentores de cadernetas que hoje somam R$50 mil ou mais, são pequenos poupadores do passado, que acumularam estas somas, ao longo de anos ou décadas e, agora, serão garfados em seu complemento de renda, talvez, para uma aposentadoria menos vergonhosa.
Mas o cerne da questão que pretendo abordar, não se limita à linguagem midiatica, pautada na desfaçatez, usada para anunciar que “o rapa”, mais uma vez, vai atingir os sofridos bolsos de “nos o povo”, como enfatizava o celebre e saudoso Pasquim. Ate porque, na analise de mérito, pouco importa se as contas atingidas representam 1% ou mais que isso.
A pergunta objetiva é: se pretendiam “apenas” aplicar um redutor, aos rendimentos de cadernetas de poupança, que ultrapassam um limite aleatório, só igualável ao temerário numero casuístico aplicado em Cruzados, pelo cidadão que dizia: “Minha gente...”, por que a alternativa escolhida, foi exatamente garfar o contribuinte com mais uma idiossincrasia tributaria ?
Nem precisa ganhar um doce, quem responder: o governo, pirou de vez e, precisa “fazer caixa” - no popular, faturar algum de qualquer jeito...
As taxas que definem o rendimento da poupança (0,5% ao mês mais variação da TR), não se constituem em “clausula pétrea”, “imexivel”, inamovível. Assim como a SELIC, importante instrumento de política monetária ortodoxa, e deve ser objeto de flexibilidade, também o rendimento da poupança, poderia ser objeto de alternativa técnica mais flexível, sensata e objetiva, que não, a velha sanha tributaria governamental.
Bastaria também flexibilizar a taxa de rendimento da poupança, estabelecendo limites de aplicação do dispositivo para proteger os pequenos poupadores. O que não se justifica, é a tributação pura e simples, como alternativa de redutor do rendimento da poupança. A inovação, é casuística e não resiste a uma discussão técnica sensata. Muito menos, usar e abusar da boa fé do povo, com um discurso populista maledicente.
Isso é confisco de renda, nada mais. Já vimos esse filme antes, de triste memória. Felizmente o “protagonista”, foi alvo de um processo de impeachment e renunciou.
Já o “Cara” atual, so pensa num terceiro mandato.
“Rare baba”, ou sei la o que, que os fulanos dizem naquela novela...
Paulo Mendes – Economista.
Posso afiançar a priori, que se trata de mais um “jogo de cena”, partindo de alguns pressupostos reais:
Quantos milhares de brasileiros, mantem varias cadernetas que somadas, ultrapassam esse valor ? Se um casal tem duas cadernetas no valor de R$30.000,00 cada, ao fazer declaração conjunta do IR, não serão tributados conjuntamente, por ultrapassar o valor básico ? Se um titular distribuiu cadernetas de poupança, nos valores de R$15.000,00, para quatro filhos dependentes, também não será tributado conjuntamente na mesma declaração ? Entendo que os exemplos citados, muito comuns e que se multiplicam Pais afora, servem para desmistificar a balela governamental... Principalmente, porque em nenhum momento as autoridades governamentais se referiram ao montante que cada percentual representa. Exemplo: Se 99 cadernetas tem R$505,05 cada (R$49.999,95 no total), e apenas uma (1% do total de poupadores) tem R$50.000,00, então, a tributação vai incidir sobre 50% do montante !!! Perceberam a “mágica”, o “ilusionismo” verbal ?
Por outro lado, muitos detentores de cadernetas que hoje somam R$50 mil ou mais, são pequenos poupadores do passado, que acumularam estas somas, ao longo de anos ou décadas e, agora, serão garfados em seu complemento de renda, talvez, para uma aposentadoria menos vergonhosa.
Mas o cerne da questão que pretendo abordar, não se limita à linguagem midiatica, pautada na desfaçatez, usada para anunciar que “o rapa”, mais uma vez, vai atingir os sofridos bolsos de “nos o povo”, como enfatizava o celebre e saudoso Pasquim. Ate porque, na analise de mérito, pouco importa se as contas atingidas representam 1% ou mais que isso.
A pergunta objetiva é: se pretendiam “apenas” aplicar um redutor, aos rendimentos de cadernetas de poupança, que ultrapassam um limite aleatório, só igualável ao temerário numero casuístico aplicado em Cruzados, pelo cidadão que dizia: “Minha gente...”, por que a alternativa escolhida, foi exatamente garfar o contribuinte com mais uma idiossincrasia tributaria ?
Nem precisa ganhar um doce, quem responder: o governo, pirou de vez e, precisa “fazer caixa” - no popular, faturar algum de qualquer jeito...
As taxas que definem o rendimento da poupança (0,5% ao mês mais variação da TR), não se constituem em “clausula pétrea”, “imexivel”, inamovível. Assim como a SELIC, importante instrumento de política monetária ortodoxa, e deve ser objeto de flexibilidade, também o rendimento da poupança, poderia ser objeto de alternativa técnica mais flexível, sensata e objetiva, que não, a velha sanha tributaria governamental.
Bastaria também flexibilizar a taxa de rendimento da poupança, estabelecendo limites de aplicação do dispositivo para proteger os pequenos poupadores. O que não se justifica, é a tributação pura e simples, como alternativa de redutor do rendimento da poupança. A inovação, é casuística e não resiste a uma discussão técnica sensata. Muito menos, usar e abusar da boa fé do povo, com um discurso populista maledicente.
Isso é confisco de renda, nada mais. Já vimos esse filme antes, de triste memória. Felizmente o “protagonista”, foi alvo de um processo de impeachment e renunciou.
Já o “Cara” atual, so pensa num terceiro mandato.
“Rare baba”, ou sei la o que, que os fulanos dizem naquela novela...
Paulo Mendes – Economista.
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