Decisão importante

Nos últimos tempos virou moda invadir propriedades, fazendas, terrenos e outros imóveis, sujeitos ao vandalismo de movimentos que praticam toda sorte de depredação aos patrimônios particulares. Em alguns casos, ocasionando vitimas fatais a ponto da TV já ter exibido imagens chocantes de pessoas idosas indefesas, sendo agredidas violenta e covardemente, por verdadeiros bandidos, enquanto instalações da propriedade eram alvo de saques e destruição avassaladora.

Estes atos de vandalismo, em nenhuma hipótese se justificam e nem deveriam acontecer, não fosse a tolerância, passividade e indolência dos poderes públicos, que chegam ao cumulo de converter-se numa espécie de “cúmplices”. A motivação é sem duvida, a “contabilidade eleitoral”: que converte o patrimônio privado depredado e ocupado, em “patrimônio eleitoral” do dirigente publico inoperante. Porque não dizer, covarde, diante a necessidade de agir com pulso forte.

Volta e meia, propriedades privadas ou publicas, tem sido alvo de invasões absurdas, em desmedidas ações de grupos organizados, que agem violentamente, atingindo tanto as pessoas encontradas, quanto as instalações, equipamentos, ferramentas de toda espécie, além de criações e lavouras em fase de produção. As imagens aterradoras da destruição de um laboratório e centro de pesquisas no Rio Grande do Sul, por verdadeiras bestas humanas, ainda não se apagaram de nossa memória. Até a casa sede do legislativo nacional, já foi alvo impunemente, da sanha destruidora.

Eliminar o problema, como outros tantos que envolvem violência contra o ser humano neste Pais, pode ser uma quimera. Mas, diante a inoperância do executivo, o judiciário em unânime decisão do STF na semana anterior, mais uma vez faz o “dever de casa”, determinando que o Estado do Paraná indenize os proprietários de uma fazenda invadida pelo MST, nos anos 90. Embora tardiamente, trata-se de um passo importante.

Após a invasão do imóvel, situado entre os Municípios de Palmas e Bituruna, em 1992, os proprietários obtiveram sentença favorável numa ação de reintegração de posse. O poder executivo amofinou-se, omitiu-se, deixou de cumprir a decisão judicial, fato alias, que tem sido comum em varias situações semelhantes.

Posteriormente, os proprietários ingressaram com nova ação, para pedir ressarcimento ao Estado de eventuais danos causados pelos invasores na área. A ministra Ellen Grace, relatora do caso, argüiu a omissão do Estado, já que, o Tribunal de Justiça Estadual, já havia determinado a necessidade de uso de força policial para desocupar o imóvel, o que não fora cumprido. E, em sua decisão, favorável aos proprietários, assinalou: “indiscutível é o principio de que ao Estado cabe manter a ordem e a segurança e propiciar um ambiente de paz, garantindo a possibilidade de trabalhar e produzir.”

O Estado omisso, inoperante, covarde, ou cúmplice, converte-se em responsavel solidário. A sociedade que deveria ser protegida, é quem paga a conta, porque falta um detalhe: punir exemplarmente, os titulares dos mandatos publicos.

O caso, obviamente não se encerra ai, porque certamente, os proprietários ainda terão de comprovar, em nova ação judicial, que de fato, ocorreram os danos reclamados, pela não desocupação da propriedade. São filigranas da burocracia processual.

Mas, na pratica, temos uma decisão importante que, se não representa ainda um termo final aos abusos praticados pelos vândalos, de alguma forma, importara em alerta contra a passividade do poder executivo, nas diversas instancias, diante a possibilidade agora sob a forma de jurisprudência, de colocar um freio à sanha predadora e assassina, que se alastrou pelo Pais, colocando em cheque, a propriedade e a possibilidade de viver em paz e produzindo.

Paulo Mendes – Economista

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