O Leviatã e os Avatares
A noção de Estado como instituição emanada da vontade dos cidadãos, evoluiu ao longo do tempo, desde a submissão absolutista à “divindade das monarquias”, com poderes de vida e morte sobre os suditos, ate se consagrar definitivamente como administrador da sociedade, a partir de ideias inovadoras dos pactos siciais, que lhe conferiram novos delineamentos e limitações.
Chegou a ser retratado como o “Leviatã (Thomas Hobbes, filosofo ingles, 1651)”, que tratava de uma sociedade organizada sob uma autoridade inquestionavel, na qual, os homens abdicariam de parte de sua liberdade natural, concordando em submeter-se a um poder absoluto e centralizado. O Leviatã ou Estado, estaria acima dos homens, como beneficiario dos direitos dos cidadãos ou suditos. Para Hobbes o Direito nada mais era que o fruto da vontade e dos interesses racionais de quem detém o Poder, em face das necessidades do Estado de manter a paz e a estabilidade social.
Essa visão, de um Estado livre de condicionamentos éticos, religiosos, sociais, políticos, no qual o titular do poder, era “plenipotenciario”, seria substituída, com a queda do absolutismo, independência de colônias européias, formação dos Estados Nacionais e a origem das Constituições, que resultaram na formação do Estado Democrático de Direito e a tripartição de poderes (executivo, legislativo e judiciário) proposta por Montesquieu.
Travou-se uma luta titânica, entre a liberdade dos individuos e o “absolutismo do soberano”, da qual nasceu a noção de Estado de Direito, decidida já na Revolução Francesa, com a queda da Bastilha. Novas gerações do Direito, viriam a limitar poderes dos dirigentes, subordinando-os aos ditames das Constituições, que se revelariam instrumentos eficazes de equilíbrio entre os poderes.
Vivemos as experiências controvertidas dos “Estados Sociais”, na Alemanha nazista, União Soviética stalinista, na revolução mexicana e outras tantas experiências, que mal conduzidos e distorcidos de seus princípios, cederam lugar a modelos espurios: opressor, violento, onde os direitos individuais, sociais e políticos foram ignorados.
Transformações profundas do Estado de Direito, moldariam novas realidades, para que não se justificassem novos regimes de exceção, protagonizados por verdadeiros “Avatares”, que se julgavam e agiam como “encarnações de divindades”, titulares de “poderes carismaticos”, acima da razão e direitos do cidadão comum.
Face a experiências mal sucedidas do passado, as sociedades tem trilhado os caminhos democráticos, da positivação dos princípios da dignidade humana, da limitação de poderes, da valorização dos direitos humanos, sob a égide de ditames normativos pré-lecionados em suas Cartas Magnas.
Nos tempos presentes, havemos de compreender a necessidade de eleger a democracia representativa como alternativa melhor e o império das leis, como alicerce ético-juridico, de um Estado de Direito. A defesa das limitações do poder político do Estado e dos detentores do Poder, se constituiu na Historia, em fundamento das lutas contra a tirania política, onde os “Avatares”, vez por outra, sob a égide de um “Leviata”, exerceram as ignomínias que tanto execramos.
Pelas experiências desastrosas do passado, é digna de preocupação, a “edição natalina”, de um decreto instituindo um denominado “PNDH-3” (de texto tão amplo e genericamente confuso, abordando questões polemicas e com objetivos difusos), do qual, não se conhece os “Avatares” que o escreveram, e assinado por um “Avatar” que sequer o leu. Seu teor, alem de afrontar ditames constitucionais edificados a duras penas, contraria o bom senso e a lógica da confiabilidade.
A insegurança jurídica indisfarçável, caminha de mãos dadas com as mutações constitucionais obtusas. - Paulo Mendes - Economista
Chegou a ser retratado como o “Leviatã (Thomas Hobbes, filosofo ingles, 1651)”, que tratava de uma sociedade organizada sob uma autoridade inquestionavel, na qual, os homens abdicariam de parte de sua liberdade natural, concordando em submeter-se a um poder absoluto e centralizado. O Leviatã ou Estado, estaria acima dos homens, como beneficiario dos direitos dos cidadãos ou suditos. Para Hobbes o Direito nada mais era que o fruto da vontade e dos interesses racionais de quem detém o Poder, em face das necessidades do Estado de manter a paz e a estabilidade social.
Essa visão, de um Estado livre de condicionamentos éticos, religiosos, sociais, políticos, no qual o titular do poder, era “plenipotenciario”, seria substituída, com a queda do absolutismo, independência de colônias européias, formação dos Estados Nacionais e a origem das Constituições, que resultaram na formação do Estado Democrático de Direito e a tripartição de poderes (executivo, legislativo e judiciário) proposta por Montesquieu.
Travou-se uma luta titânica, entre a liberdade dos individuos e o “absolutismo do soberano”, da qual nasceu a noção de Estado de Direito, decidida já na Revolução Francesa, com a queda da Bastilha. Novas gerações do Direito, viriam a limitar poderes dos dirigentes, subordinando-os aos ditames das Constituições, que se revelariam instrumentos eficazes de equilíbrio entre os poderes.
Vivemos as experiências controvertidas dos “Estados Sociais”, na Alemanha nazista, União Soviética stalinista, na revolução mexicana e outras tantas experiências, que mal conduzidos e distorcidos de seus princípios, cederam lugar a modelos espurios: opressor, violento, onde os direitos individuais, sociais e políticos foram ignorados.
Transformações profundas do Estado de Direito, moldariam novas realidades, para que não se justificassem novos regimes de exceção, protagonizados por verdadeiros “Avatares”, que se julgavam e agiam como “encarnações de divindades”, titulares de “poderes carismaticos”, acima da razão e direitos do cidadão comum.
Face a experiências mal sucedidas do passado, as sociedades tem trilhado os caminhos democráticos, da positivação dos princípios da dignidade humana, da limitação de poderes, da valorização dos direitos humanos, sob a égide de ditames normativos pré-lecionados em suas Cartas Magnas.
Nos tempos presentes, havemos de compreender a necessidade de eleger a democracia representativa como alternativa melhor e o império das leis, como alicerce ético-juridico, de um Estado de Direito. A defesa das limitações do poder político do Estado e dos detentores do Poder, se constituiu na Historia, em fundamento das lutas contra a tirania política, onde os “Avatares”, vez por outra, sob a égide de um “Leviata”, exerceram as ignomínias que tanto execramos.
Pelas experiências desastrosas do passado, é digna de preocupação, a “edição natalina”, de um decreto instituindo um denominado “PNDH-3” (de texto tão amplo e genericamente confuso, abordando questões polemicas e com objetivos difusos), do qual, não se conhece os “Avatares” que o escreveram, e assinado por um “Avatar” que sequer o leu. Seu teor, alem de afrontar ditames constitucionais edificados a duras penas, contraria o bom senso e a lógica da confiabilidade.
A insegurança jurídica indisfarçável, caminha de mãos dadas com as mutações constitucionais obtusas. - Paulo Mendes - Economista
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